Mercosul–EFTA: novos modelos de LPCO para cotas de importação
Novos modelos de licença atendem às cotas de produtos alimentícios previstas no acordo.

O Siscomex anunciou modelos de LPCO para cotas de importação de vinho, queijos, fórmulas infantis e diferentes preparações com chocolate e cacau, conforme a Portaria Secex nº 544/2026.
Os pedidos são analisados pela ordem de registro no módulo LPCO, respeitando o saldo disponível de cada cota. O comunicado informa vigência a partir de 1º de outubro para produtos originários da Islândia e de 1º de novembro para os da Noruega. Suíça e Liechtenstein ainda dependem da conclusão de etapas nacionais.
Antes de solicitar uma licença, confira na fonte oficial o produto, a origem, o modelo de LPCO e as condições da cota.
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