← Todas as notícias
Importação

Mercosul–EFTA: novos modelos de LPCO para cotas de importação

Novos modelos de licença atendem às cotas de produtos alimentícios previstas no acordo.

Imagem ilustrativa de comércio exterior

O Siscomex anunciou modelos de LPCO para cotas de importação de vinho, queijos, fórmulas infantis e diferentes preparações com chocolate e cacau, conforme a Portaria Secex nº 544/2026.

Os pedidos são analisados pela ordem de registro no módulo LPCO, respeitando o saldo disponível de cada cota. O comunicado informa vigência a partir de 1º de outubro para produtos originários da Islândia e de 1º de novembro para os da Noruega. Suíça e Liechtenstein ainda dependem da conclusão de etapas nacionais.

Antes de solicitar uma licença, confira na fonte oficial o produto, a origem, o modelo de LPCO e as condições da cota.

Solicite sua simulação